Nossos serviços


Programa Contabilidade para Igrejas

Ministramos palestras a pastores, dirigentes e diretores eclesiásticos de qualquer denominação em todas os estados brasileiros.

Somos especializados em consultoria a igrejas na área contábil, previdenciária, tributaria e administrativa. Fornecemos orientações práticas a pastores e tesoureiros na área administrativa.

Atendemos Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação.

Assuntos discorridos:

01. A igreja perante a Receita Federal

02. Aposentadoria para pastores

03. Conceito de igreja no sentido jurídico

04. Obrigações trabalhistas eclesiasticas

05. Regras do Imposto de Renda para pastores

06. Sobre a obrigatoriedade da contabilidade para igrejas

07. Consequencias do não cumprimento da legislação vigente

08. Sobre o registro em cada orgão competente

09. Vinculo pastoral com a igreja

10. A igreja e o novo Codigo Civil


Nossos serviços

- Abertura e encerramento de Empresas
- Orientação e execução dos serviços trabalhistas
- Manutenção mensal e coleta de documentos de despesas e receitas para escrituração
- Elaboração da guias de impostos
- Especialização em contabilidade de entidades filantrópicas (Igrejas, convenções, associações, entidades de assistência social, asilos e casas de recuperação)
- Contabilidade para profissionais autônomos


quinta-feira, 2 de abril de 2015

Dispensa da Escrituração Contábil

O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, especifica a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil, inclusive as empresas optantes pelo Simples, cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 por ano.

Link: http://boletimcontabil.com/2015/04/01/dispensa-da-escrituracao-contabil/
Fonte: Boletim Contábil

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Programa reduz burocracia na abertura e no fechamento de empresas

A presidente Dilma Rousseff anunciou nesta quinta-feira (26), juntamente com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em Brasília (DF), o programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, que diminui a burocracia para a abertura e o encerramento de micro e pequenas empresas.
“A partir de hoje, o fechamento da empresa será na hora. E, a partir de julho, queremos iniciar a operação para abrir empresas em até cinco dias úteis. É um trabalho de cooperação com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda”, disse o ministro Guilherme Afif. Antes, a média para abertura de um negócio era de 83 dias.
Agora, o encerramento de uma empresa passa a acontecer no momento de solicitação à Junta Comercialou pode ser feito também no portal do Bem Mais Simples. Não será mais preciso ao empresário apresentar certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
O pacote prevê ainda a unificação de cadastro e identificação do cidadão, a eliminação das exigências que se tornaram obsoletas com a tecnologia e o agrupamento de serviços públicos em um só local e resgatar a fé na palavra do cidadão, substituindo documentos por declarações pessoais.
Para Dilma Rousseff, as medidas anunciadas nesta quinta anulam a famosa frase de que, no Brasil, ‘abrir um negócio é difícil, fechar, então, impossível’. “Nós rompemos com essa palavra horrível: impossível. Hoje, essa frase é parte da história. Nós temos que tornar o Estado brasileiro um peso muito menor nas costas do empresário”. E completou: “considero que esse processo de simplificação não é contraditório com o de arrecadação brasileira. Podemos garantir vantagens para o cidadão sem prejudicar a arrecadação tributária”.
Uma comitiva do Sebrae – formada pelos presidentes do Conselho Deliberativo e Sebrae Nacional, Robson Braga e Luiz Barretto, respectivamente, pelos diretores Heloisa Menezes e José Claudio dos Santos, além de dirigentes e superintendes estaduais do Sebrae – esteve presente no lançamento do programa.
Link: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/programa-reduz-burocracia-na-abertura-e-no-fechamento-de-empresas/98582/